Pagamento de precatórios do Piauí pode mudar: STF analisa ADI que põe leis em xeque

precatórios do Piauí

O partido Progressistas ajuizou no STF a ADI 7851 contra leis que tratam de precatórios do Piauí . A ação discute violações constitucionais, deságio obrigatório e cronograma abaixo do mínimo legal. O caso pode ter efeitos em todo o país.

Entenda a ADI 7851 e o que está em jogo nos precatórios do Piauí

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7851, ajuizada pelo partido Progressistas, contra duas leis estaduais do Piauí que tratam do pagamento de precatórios. A ação questiona a constitucionalidade de dispositivos que, segundo o partido, comprometem a segurança jurídica e violam normas da Constituição Federal.

As leis contestadas são:

  • Lei nº 8.608/2025, que define um plano de pagamento escalonado com valores inferiores ao mínimo previsto constitucionalmente;
  • Lei nº 8.651/2025, que limita o deságio na cessão de créditos alimentares em até 40%.

A relatoria da ação está com o ministro André Mendonça, que determinou o envio de informações pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), pela Assembleia Legislativa e pelo Governo do Estado. A decisão que vier do STF pode criar jurisprudência nacional sobre os limites das legislações estaduais sobre precatórios.

O que são precatórios e por que as leis do Piauí preocupam

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário quando a Fazenda Pública é condenada judicialmente, e o valor ultrapassa 60 salários mínimos. Já os RPVs (Requisições de Pequeno Valor) tratam de créditos inferiores a esse limite.

No caso do Piauí, o TJ-PI indicou que o valor mínimo necessário para quitar os precatórios no regime especial até 2029 seria de R$ 43 milhões mensais. No entanto, a Lei 8.608/2025 fixa um cronograma com aportes mensais de apenas R$ 19,5 milhões, valor considerado insuficiente para garantir o cumprimento do prazo constitucional.

A Lei 8.608/2025 e o conflito com o ADCT

precatórios do Piauí

A primeira norma contestada é a Lei 8.608/2025, que estabelece um plano de pagamento até 2029 com valores abaixo do necessário. O problema, segundo os autores da ADI 7851, é que isso afronta o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que fixa os percentuais mínimos que devem ser aplicados pelos entes no regime especial de precatórios.

Além disso, há conflito com a Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece critérios para os planos de pagamento, exigindo a demonstração de capacidade financeira e compatibilidade com a Receita Corrente Líquida (RCL).

A Lei 8.651/2025 e o limite de deságio na cessão de créditos

A segunda norma questionada impõe um limite de 40% de deságio para cessões de créditos alimentares. Esse teto é visto como uma afronta ao art. 100, §13º da Constituição Federal, que permite a cessão de precatórios sem restrições.

Na prática, a lei do Piauí interfere na autonomia privada e limita as possibilidades de negociação entre credores e cessionários — inclusive fintechs e fundos especializados. A medida é entendida como uma invasão de competência da União, que detém o poder de legislar sobre normas gerais de direito civil e financeiro.

Como leis estaduais podem violar segurança jurídica

A segurança jurídica exige que normas sejam previsíveis, estáveis e compatíveis com o ordenamento jurídico superior. Quando um estado aprova leis que contrariam normas federais e decisões judiciais, gera incerteza para credores, investidores e operadores do Direito.

No caso dos precatorios piaui, há relatos de decisões judiciais em sentido contrário à legislação estadual, além de ações individuais questionando a validade dos cronogramas aprovados. Esse tipo de instabilidade afeta todo o ecossistema do pagamento de dívidas judiciais.

O que diz o STF em precedentes similares

Em casos anteriores, como na ADPF 387 e na Reclamação 39509, o STF reforçou que os estados não podem descumprir regras federais sobre precatórios nem legislar de forma que prejudique credores.

A tendência da Corte é proteger a coerência do regime especial de precatórios, garantindo que normas locais não criem regimes paralelos ou restrições incompatíveis com a Constituição.

O que esperar do julgamento da ADI 7851

O STF poderá:

  • Declarar as leis do Piauí inconstitucionais, total ou parcialmente;
  • Estabelecer critérios mínimos para planos estaduais de pagamento;
  • Reafirmar o direito à cessão irrestrita de créditos judiciais;
  • Criar precedentes que sirvam para outros estados.

O julgamento pode ocorrer ainda em 2025, após manifestações da AGU e da PGR.

O que pode acontecer a partir de agora

O processo da ADI 7851 segue as seguintes etapas:

  1. Informações do Piauí: O ministro relator solicitou manifestação do TJ-PI, da Assembleia Legislativa e do Executivo estadual;
  2. Opiniões da AGU e PGR: Após os dados iniciais, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentarão pareceres;
  3. Julgamento em plenário: O STF decidirá se as leis são ou não compatíveis com a Constituição.

Possíveis impactos para advogados e credores no Piauí

Advogados que atuam com precatorios piaui devem se atentar aos seguintes efeitos:

  • Revisão de estratégias para clientes que dependem do recebimento até 2029;
  • Avaliação de ações individuais contra o plano estadual;
  • Renegociação de cessões já firmadas, especialmente se houver cláusulas com base no deságio permitido;
  • Monitoramento da decisão do STF, que pode anular leis e restabelecer regras federais.

Passo a passo para orientar seus clientes

  1. Reveja os contratos de cessão firmados no estado, principalmente com deságio próximo a 40%;
  2. Informe os credores sobre a ADI 7851 e seus possíveis efeitos futuros;
  3. Acompanhe o posicionamento do STF e as manifestações da AGU e da PGR;
  4. Considere ações judiciais individuais quando o cronograma estadual violar decisões transitadas em julgado;
  5. Reforce a orientação jurídica preventiva, explicando os riscos da instabilidade normativa atual.

FAQ – Perguntas Frequentes

O que motivou a ADI 7851?

Duas leis do Piauí sobre precatórios: uma que limita o valor dos aportes mensais e outra que restringe o deságio na cessão.

Qual o principal argumento da ação?

Violação à Constituição Federal, ao ADCT e à competência da União.

O STF já decidiu o caso?

Ainda não. O processo está em fase de coleta de informações e pareceres.

Se a ADI for julgada procedente, o que muda?

As leis podem ser anuladas e o Piauí terá que apresentar novo plano conforme os parâmetros nacionais.

A decisão afeta outros estados?

Sim, pois pode criar jurisprudência para impedir normas estaduais que flexibilizem direitos de precatórios.


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