
A PEC dos Precatórios, agora em nova fase, propõe excluir os juros e a correção monetária dessas dívidas da meta fiscal brasileira. A ideia é simples: aliviar a pressão sobre o resultado primário sem deixar de pagar os débitos judiciais. Mas a proposta divide opiniões. De um lado, o governo alega necessidade de equilíbrio. De outro, especialistas alertam para perda de transparência e risco de calote judicial. Neste artigo, explicamos os detalhes, impactos práticos e o que você, advogado, precisa saber.
O que é a PEC dos Precatórios
A proposta de emenda constitucional relatada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) prevê a exclusão de juros e correção monetária dos precatórios da meta fiscal. Trata-se de mais uma tentativa de acomodar o pagamento de dívidas judiciais dentro do novo arcabouço fiscal aprovado em 2023.
Com isso, o governo não precisaria mais computar essas rubricas como despesa primária, o que facilita o cumprimento das metas definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A PEC também trata de outros pontos, como o parcelamento de débitos previdenciários de municípios em até 300 meses, o que impacta diretamente a saúde fiscal de entes subnacionais e seu relacionamento com a União. Essa abordagem mais ampla reflete um esforço de alívio fiscal sem comprometer programas sociais como o Auxílio Brasil.
Como funciona a meta fiscal
A meta fiscal é a projeção do governo para o resultado primário — ou seja, a diferença entre receitas e despesas, desconsiderando os juros da dívida pública. Essa métrica serve como âncora de credibilidade econômica.
Se o governo gastar mais do que arrecada, tem déficit primário. Se arrecadar mais, tem superávit. Precatórios e RPV (Requisições de Pequeno Valor) impactam diretamente esse saldo. A nova PEC busca “desindexar” os juros desses pagamentos para aliviar a conta.
O resultado primário é utilizado para medir o esforço do governo em reduzir a dívida pública. Por isso, quanto maior o impacto dos precatórios e RPVs nessa métrica, maior a pressão sobre outras despesas discricionárias, como investimentos e custeio da máquina pública.
O que são precatórios e RPVs?

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça contra o poder público após decisão judicial definitiva. São devidos quando o valor supera 60 salários mínimos. Valores abaixo desse teto são chamados de RPVs.
Esses créditos são garantidos constitucionalmente e devem ser incluídos nos orçamentos públicos. A sistemática prevê pagamento em até dois exercícios orçamentários após a expedição, mas atrasos têm sido frequentes, especialmente após a aprovação da EC 113/2021.
Desde então, parte dos precatórios foi represada e o governo buscou saídas jurídicas para lidar com o passivo. A nova PEC, portanto, é mais um capítulo dessa tentativa de equilibrar contas públicas sem descumprir sentenças judiciais.
Pressão crescente: o que muda em 2027
A EC 113/2021 criou um regime especial de pagamento de precatórios com vigência até 2026. Durante esse período, os valores não eram integralmente pagos, sendo permitido o parcelamento e uso de outros mecanismos de compensação.
Com o fim do regime, a partir de 2027, a União terá que retomar os pagamentos integrais, o que pode representar mais de R$ 100 bilhões por ano em passivos judiciais. Esse montante pressiona o orçamento, especialmente dentro do novo arcabouço fiscal, que impõe limite ao crescimento real das despesas.
Justificativas para a exclusão dos juros dos precatórios
O governo federal apresenta três grandes argumentos para sustentar a proposta:
- Caráter involuntário da despesa: os precatórios decorrem de decisões judiciais, não de políticas públicas. Logo, não deveriam ser tratados como gasto primário.
- Imprevisibilidade: é difícil estimar com precisão o volume de precatórios futuros, o que dificulta o planejamento fiscal.
- Equiparação com a dívida pública: os juros da dívida mobiliária não entram na conta da meta fiscal. Por simetria, os encargos sobre precatórios deveriam seguir o mesmo tratamento.
Críticas à proposta: flexibilização ou burla?
Economistas e analistas de contas públicas criticam a proposta por considerar que ela fragiliza a âncora fiscal do país. Veja os principais pontos de atenção:
- Risco de contabilidade criativa: reclassificar despesas para melhorar artificialmente o resultado primário compromete a credibilidade das contas públicas.
- Prejuízo à transparência: excluir encargos de precatórios da meta fiscal pode dificultar o controle social sobre o cumprimento das obrigações do Estado.
- Incentivo ao adiamento de pagamentos: sem o peso na meta, o governo poderia postergar ou negociar acordos menos vantajosos para os credores.
O que diz o novo arcabouço fiscal
O novo arcabouço fiscal, aprovado em 2023, limita o crescimento das despesas primárias a 70% da variação da receita. Isso obriga o governo a fazer escolhas difíceis.
Se os precatórios forem reinseridos integralmente como despesa primária, outras áreas precisarão ser sacrificadas — como investimentos em infraestrutura, saúde, educação e programas sociais.
Daí a importância da proposta de excluir os juros da conta primária: ela daria maior margem de manobra orçamentária e ajudaria a cumprir o teto de crescimento de gastos.
Efeitos no mercado de cessão de precatórios
A mudança no tratamento contábil dos encargos pode afetar o mercado de antecipação de precatórios. Se o pagamento for percebido como mais previsível, o deságio aplicado em cessões pode diminuir. Isso favorece tanto credores quanto empresas intermediárias.
Contudo, se a proposta for interpretada como brecha para calotes futuros, a insegurança jurídica pode aumentar. Isso reduziria o interesse de investidores e fintechs que operam nesse segmento.
Passo a passo para advogados acompanharem o tema
- Monitore a PEC 66/2023 no site da Câmara dos Deputados.
- Reforce a comunicação com clientes sobre o cenário orçamentário.
- Avalie o impacto nos prazos e valores de recebimento.
- Consulte oportunidades de cessão ou compensação tributária.
- Mantenha seu escritório atualizado sobre as mudanças na LDO.
(FAQ) Perguntas frequentes
A PEC altera o valor a ser pago?
O credor receberá mais rápido?
Os RPVs também são afetados?
A PEC já está valendo?
Vale a pena antecipar um precatório agora?
Essa proposta é definitiva?
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