
O tema dos precatórios gera muitas dúvidas entre advogados, beneficiários e até mesmo estudantes de Direito. Dentro desse universo, uma categoria merece atenção especial: o precatório alimentar.
Entenda de uma vez de forma prática e rápida o que Precatório Alimentar significa e como essa categoria pode afetar no seu precatório
O que é precatório alimentar?
O precatório alimentar é a ordem de pagamento expedida pelo Judiciário quando o Estado é condenado em ações que envolvem créditos de natureza alimentar.
Em outras palavras, trata-se de valores que correspondem a salários, aposentadorias, pensões, indenizações por morte ou invalidez, verbas trabalhistas e benefícios previdenciários.
Esse tipo de precatório busca proteger a subsistência do credor, motivo pelo qual a Constituição Federal concede tratamento prioritário em relação aos precatórios comuns, chamados de não alimentares.
Qual a diferença entre precatório alimentar e comum?

A distinção é essencial para entender a posição de cada crédito na fila de pagamento:
- Precatório alimentar: envolve verbas de caráter essencial (salários, benefícios, pensões, indenizações trabalhistas).
- Precatório comum: refere-se a indenizações diversas, como desapropriações, tributos pagos indevidamente ou dívidas contratuais.
📌 Em resumo: precatórios alimentares estão no topo da fila e têm prazos mais favoráveis, enquanto os não alimentares aguardam mais tempo.
Precatório alimentar: prazo de pagamento
Em regra, os precatórios alimentares devem ser pagos até 31 de dezembro do ano seguinte à expedição.
Exemplo: se expedido em 2025, o pagamento deveria ocorrer até o fim de 2026.
No entanto, a EC 136/2025 (decorrente da PEC 66/2023) mudou esse cenário:
- Estados e municípios passaram a ter limites anuais de pagamento, podendo alongar prazos.
- Foi revogada a obrigação de quitar precatórios até 2029, ou seja, não há mais um prazo final.
- A data de corte para inclusão no orçamento foi antecipada para 1º de fevereiro.
- Os valores serão corrigidos pelo IPCA + 2% ao ano (limitados à Selic), o que pode reduzir ganhos de quem espera muito tempo.
📌 Na prática: mesmo com prioridade, o precatório alimentar pode demorar anos para ser pago.
Quem tem prioridade?
A Constituição Federal garante prioridade de pagamento a determinados grupos:
- Idosos (a partir de 60 anos);
- Pessoas com doenças graves;
- Credores com deficiência.
Essa proteção existe porque o legislador reconhece que idosos, pessoas doentes ou com deficiência têm necessidades mais urgentes e não podem esperar longos anos.
Diferença prática:
| Característica | Precatório Alimentar | Precatório comum |
|---|---|---|
| Natureza | Salários, pensões, aposentadorias, verbas trabalhistas | Indenizações diversas, tributos, desapropriações |
| Prioridade | Sim, recebe antes | Não tem prioridade |
| Prazo legal | Até 31/12 do ano seguinte à expedição | Mesmo prazo, mas após quitação dos alimentares |
| Impacto social | Envolve subsistência do credor | Impacto patrimonial ou contratual |
Como calcular?
O cálculo do precatório alimentar depende de três fatores principais:
- Valor da condenação: definido pela decisão judicial transitada em julgado.
- Atualização monetária: com base em índices oficiais, como IPCA-E ou outro previsto na sentença.
- Juros de mora: aplicados desde a citação até o efetivo pagamento.
(FAQ) Perguntas Frequentes
O que é precatório alimentar?
Quem tem prioridade no pagamento do precatório alimentar?
Como calcular um precatório alimentar?
Qual a diferença entre precatório alimentar e precatório comum
Como antecipar o meu precatório alimentar?
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