
Para a advocacia, o precatório não é apenas um título de crédito ou um número em uma planilha orçamentária. Ele é a materialização de anos — às vezes décadas — de trabalho intelectual, diligência processual e estratégia jurídica. É o momento em que a tese vitoriosa se converte em remuneração.
No entanto, a jornada entre o trânsito em julgado e o efetivo levantamento do alvará é repleta de armadilhas burocráticas que podem comprometer a liquidez do escritório. Dúvidas sobre o destaque de honorários em precatórios, a retenção correta do Imposto de Renda e a possibilidade de antecipação desses valores são constantes na rotina dos escritórios que atuam contra a Fazenda Pública.
Neste artigo, a Cinga Tech preparou um dossiê técnico e prático voltado exclusivamente para advogados e parceiros. Vamos explorar como blindar seus honorários em precatórios, garantir a separação do crédito do cliente e entender como transformar esse ativo judicial em caixa imediato para o seu escritório, com total segurança jurídica.
O conceito de destaque de honorários em precatórios: sua primeira linha de defesa
O primeiro passo para garantir o recebimento seguro dos honorários em precatórios é compreender e aplicar corretamente o instituto do “destaque”.
Previsto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94, art. 22, § 4º) e regulamentado por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o destaque permite que o advogado requeira ao juiz da execução que o valor referente aos seus honorários contratuais seja separado do valor principal devido ao cliente antes da expedição da requisição de pagamento.
Por que o destaque é vital em 2026?
Em um cenário econômico onde a cessão de crédito (venda do precatório) se tornou comum, o destaque funciona como uma trava de segurança. Ao destacar os honorários:
- Autonomia do Crédito: O precatório passa a ter, na prática, dois titulares distintos: o credor original (cliente) e o advogado. Isso gera requisições ou rubricas separadas.
- Proteção contra Bloqueios: Se o cliente tiver dívidas pessoais e sofrer penhoras futuras, a parte dos honorários — que tem natureza alimentar — estará protegida, pois não se confunde com o patrimônio do cliente.
- Facilidade Tributária: Permite que o imposto de renda seja retido corretamente sobre cada parte, evitando que o cliente pague imposto sobre o valor total (incluindo o que pagaria ao advogado) e depois tenha problemas na malha fina.
Atenção ao Prazo: O pedido de destaque deve ser feito, preferencialmente, antes da expedição do ofício requisitório. Embora existam jurisprudências do STJ permitindo o destaque posterior, isso gera um tumulto processual que pode atrasar o pagamento em meses ou anos.
Honorários Contratuais vs. Honorários Sucumbenciais: Tratamentos distintos
Para operar com inteligência no mercado de ativo judicial, é fundamental distinguir a natureza das verbas, pois isso impacta diretamente na negociação de antecipação e na tributação.
1. Honorários Sucumbenciais
São aqueles fixados pelo juiz, devidos pela parte vencida (no caso, a Fazenda Pública) ao advogado da parte vencedora.
- Titularidade: Pertencem exclusivamente ao advogado ou à sociedade de advogados. O cliente não tem ingerência sobre esse valor.
- Precatório Próprio: Muitas vezes, os honorários de sucumbência geram um precatório autônomo ou uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) separada, caso o valor se enquadre no teto.
- Liquidez: São ativos excelentes para antecipação, pois a titularidade é clara e indiscutível.
2. Honorários Contratuais
São aqueles acordados entre advogado e cliente, geralmente baseados em uma cláusula de êxito (percentual sobre o proveito econômico).
- Titularidade: Originalmente, o crédito é do cliente, e uma parte é destinada ao advogado.
- Risco: Se não houver o destaque mencionado anteriormente, o valor entra integralmente na conta do cliente. O advogado depende, então, da boa-fé e da organização financeira do cliente para receber sua parte.
Dica de Governança Cinga: Sempre junte o contrato de honorários aos autos na fase de cumprimento de sentença. Isso é o documento hábil para que o juiz autorize a expedição do precatório já com os valores segregados.
Tributação de Honorários em Precatórios: Pessoa física ou Jurídica?
Este é, sem dúvida, o ponto onde ocorrem as maiores perdas financeiras para escritórios de advocacia que não possuem um planejamento tributário específico para crédito judicial.
Quando o precatório é pago, a instituição financeira (Banco do Brasil ou Caixa) realiza a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF). Se o advogado atua como Pessoa Física, essa alíquota pode chegar a 27,5%.
A vantagem da Sociedade de Advogados
Se o seu escritório é constituído como Pessoa Jurídica (Sociedade Unipessoal ou Pluripessoal) e está enquadrado no Simples Nacional ou Lucro Presumido, a tributação sobre os honorários em precatórios é drasticamente menor.
- Pessoa Física: Até 27,5% de IR.
- Simples Nacional (Anexo IV): Alíquota inicial em torno de 4,5% (dependendo do faturamento acumulado).
Para usufruir dessa economia, é imperativo que o precatório dos honorários (ou o destaque) seja expedido em nome da Sociedade de Advogados, e não no CPF do sócio. Isso exige peticionamento correto informando o CNPJ da sociedade nos autos antes da expedição da requisição.
Se o precatório já foi expedido no CPF, a retificação é possível, mas burocrática. Consulte sempre um contador especializado.
Antecipação de Honorários em precatórios: Transformando espera em caixa

Muitos advogados desconhecem que podem antecipar (vender) os seus honorários, independentemente da vontade do cliente.
No mercado de precatórios, é comum pensar apenas na venda do crédito do autor da ação. Porém, os honorários em precatórios (tanto contratuais destacados quanto sucumbenciais) são ativos judiciais valiosos e passíveis de cessão de crédito.
Cenário 1: O Cliente quer vender, o Advogado não
Se o seu cliente decide antecipar o precatório com a Cinga, isso não obriga você a vender seus honorários. Nossa estrutura jurídica respeita a segregação. O cliente cede apenas a parte líquida dele. Seus honorários (contratuais e sucumbenciais) permanecem intactos, aguardando o pagamento pelo ente público na fila cronológica, se assim você desejar.
Cenário 2: O Advogado quer vender, o Cliente não
O inverso também é verdadeiro. Seu escritório pode estar precisando de fluxo de caixa para investir em expansão, tecnologia ou marketing jurídico. Você pode ceder seus honorários sucumbenciais ou contratuais (desde que destacados) para a Cinga. Nós antecipamos os valores para o escritório, assumimos o lugar na fila de espera, e o seu cliente continua aguardando o pagamento dele normalmente, sem qualquer interferência.
Cenário 3: Venda Conjunta (Combo)
É a modalidade mais comum e vantajosa. Advogado e cliente decidem antecipar juntos. Isso simplifica a análise jurídica, agiliza a due diligence e, muitas vezes, permite condições de deságio mais atrativas, pois o volume total da operação é maior.
O papel da Cinga na governança dos seus Honorários
Na Cinga Tech, não atuamos apenas como compradores de ativos. Atuamos como parceiros estratégicos de escritórios de advocacia. Entendemos que o advogado é o motor do mercado de precatórios.
Quando analisamos um ativo judicial para compra, nossa diligência inclui:
- Verificação do Destaque: Checamos se seus honorários em precatórios estão protegidos nos autos.
- Cálculo Transparente: Apresentamos planilhas abertas mostrando exatamente quanto corresponde ao cliente e quanto corresponde ao advogado, aplicando os índices de correção corretos (conforme as mudanças recentes da EC 113 e EC 136).
- Segurança Contratual: Nossos contratos de cessão são claros, com cláusulas que isentam o advogado de responsabilidade pela solvência do ente público (risco do Estado).
Muitos “aventureiros” no mercado tentam empurrar contratos onde o advogado se torna avalista do pagamento do precatório. Isso é um risco inaceitável. Na Cinga, a cessão é “pro soluto” em relação à solvência do devedor — ou seja, se o Estado ou Município atrasar o pagamento, o risco é nosso, não seu.
Passo a Passo: Como organizar sua carteira de Honorários em precatórios
Para maximizar o valor dos seus recebíveis judiciais, sugerimos um checklist de governança para o seu escritório:
- Auditoria de Estoque: Liste todos os processos em fase de cumprimento de sentença ou com precatório expedido.
- Status do Destaque: Verifique, processo a processo, se o contrato de honorários foi juntado e se o destaque foi deferido pelo juiz.
- Regularidade Fiscal: Certifique-se de que a procuração e as petições indicam o CNPJ da sociedade para fins de levantamento, visando a eficiência tributária.
- Análise de Liquidez: Identifique quais honorários valem a pena manter na carteira (como investimento de longo prazo) e quais fazem sentido antecipar para gerar caixa imediato e reinvestir no crescimento do escritório.
Conclusão: Honorários em precatórios é verba alimentar e estratégica
Tratar os honorários em precatórios com profissionalismo é o que diferencia escritórios que apenas “sobrevivem” daqueles que crescem de forma sustentável.
O precatório não precisa ser um título “podre” ou esquecido no fundo de uma gaveta. Ele é dinheiro vivo, garantido pela Constituição, mas que sofre com a inadimplência temporal do Estado.
Seja através do destaque correto, do planejamento tributário ou da antecipação estratégica com parceiros sólidos como a Cinga, você tem o poder de retomar o controle sobre o fluxo financeiro do seu escritório. Não espere passivamente pela boa vontade do orçamento público.
Se você tem uma carteira de precatórios federais, estaduais ou municipais e quer entender quanto valem seus honorários hoje, converse com nossa equipe de especialistas.
FAQ – Perguntas Frequentes
O advogado paga Imposto de Renda sobre honorários em precatório?
Posso vender apenas os meus honorários em precatórios e deixar o cliente esperando?
O que é o destaque de honorários contratuais?
A antecipação de honorários em precatórios é considerada empréstimo?
O que acontece com os honorários se o precatório for cancelado?
Sumário navegável

