Cessão de créditos: como transformar seu direito em dinheiro com segurança

Pensando em acolher quem se sente perdido e desconfiado, preparamos este guia completo em linguagem simples, didática e empática. Aqui você vai entender, passo a passo, o que é cessão de créditos, como funciona a antecipação de precatórios, quais são as diferenças para um empréstimo e por que esse caminho pode ser interessante para transformar seu crédito em liquidez agora. Nossa missão é explicar tudo de forma humana, esclarecer seus direitos e alertar para riscos, para que você tome decisões informadas e seguras.
O que é cessão de créditos?
A cessão de créditos é, basicamente, a venda do seu direito de receber um valor futuro. No lugar de esperar o pagamento do precatório ou de outro crédito judicial, você transfere esse direito a uma pessoa ou empresa (o cessionário) e recebe um valor à vista. O negócio é formalizado por contrato e não precisa da anuência do devedor, ou seja, a Fazenda Pública ou empresa que deve o dinheiro não pode impedir a transferência. A obrigação continua a mesma, mas quem passa a receber é o cessionário.
Por que a cessão de créditos é importante para beneficiários de precatórios?
Quem possui um precatório ou uma RPV sabe que o caminho até o pagamento é longo e incerto. O Estado brasileiro acumula um estoque bilionário de dívidas judiciais e, apesar das regras constitucionais, os atrasos são frequentes. Muitos beneficiários são idosos, pessoas com doenças graves ou cidadãos que dependem desse valor para reorganizar a vida. Esperar anos pode ser inviável quando as contas apertam ou surgem emergências.
É nesse contexto que a antecipação de precatórios, por meio da cessão de créditos, se torna relevante. Ela oferece a possibilidade de converter parte ou todo o valor em dinheiro imediato, permitindo que você quite dívidas, invista em um negócio ou simplesmente viva com mais tranquilidade. E, como a cessão de crédito independe de autorização do devedor, o processo pode ser rápido quando feito com empresas idôneas.
Cessão de créditos e empréstimo: entenda as diferenças
Muita gente confunde cessão de créditos com empréstimo. Embora ambos envolvam dinheiro, são operações completamente diferentes. No empréstimo, você recebe um capital de uma instituição financeira e se compromete a devolver o valor com juros e em determinado prazo. A dívida passa a ser sua e continua somando-se aos seus compromissos.
Já na cessão de créditos, você não assume dívida nenhuma. Você vende seu direito de receber um pagamento futuro e, em troca, obtém à vista um valor menor, denominado deságio. Esse valor é calculado levando em consideração o prazo de pagamento do precatório, o risco de atraso e as condições de mercado. Depois que a cessão é formalizada, você não precisa devolver nada ao cessionário. O negócio é definitivo e sem obrigação de restituição.
Portanto, se a sua dúvida era “o que é empréstimo?” em comparação com a cessão, lembre-se: empréstimo gera dívida; cessão é a alienação de um ativo. É como vender um bem para alguém agora em vez de esperar para recebê-lo no futuro.
Cessão de créditos e sub‑rogação: qual a diferença?
Outro termo que costuma confundir é sub‑rogação. Na sub‑rogação, um terceiro paga a dívida em nome do devedor e assume o lugar do credor, mas a dívida continua existindo. Esse mecanismo é comum em financiamentos garantidos por hipoteca ou seguro, onde o segurador paga a dívida e entra no lugar do credor original. O sub‑rogado só pode cobrar aquilo que pagou, não havendo transferência de lucro futuro.
Na cessão de créditos, por sua vez, não há pagamento prévio da dívida. O cedente simplesmente transfere seu direito ao cessionário por um valor combinado. O cessionário passa a ter direito ao valor integral do crédito. A cessão é um negócio de compra e venda de um direito; já a sub‑rogação é uma substituição do credor após o pagamento da dívida. Essa distinção é importante para você entender que, ao vender seu precatório, não está “quitando” uma dívida, mas sim negociando um direito que você tem de receber.
Como funciona cessão de créditos?

Para quem nunca realizou uma cessão, o processo pode parecer complexo. Vamos destrinchar em etapas, com linguagem acessível:
- Avaliação do crédito – Antes de tudo, verifique se o seu crédito é cedível. O artigo 286 do Código Civil permite a cessão de crédito, salvo se a natureza da obrigação, a lei ou o contrato com o devedor impedirem. Nos precatórios e RPVs, a Resolução 303/2019 do CNJ é a regra principal.
- Negociação – Você entra em contato com uma empresa interessada e apresenta documentos do seu processo. É aqui que são discutidos o preço, o deságio e se a cessão será total ou parcial. Pesquise e compare propostas, sempre verificando a idoneidade da empresa.
- Formalização do contrato – Após escolher a melhor proposta, é redigido um contrato de cessão, no qual constam todas as condições. Em alguns estados ou tribunais, pode ser necessária a escritura pública; informe-se com seu advogado ou com o próprio tribunal.
- Notificação ao devedor e registro – Para que a cessão tenha efeito em relação à Fazenda Pública ou ao devedor, é necessário notificá‑lo ou obter sua aceitação. Nos precatórios, a comunicação é feita no processo de execução: antes de expedir o precatório ou diretamente ao presidente do tribunal, se ele já tiver sido expedido.
- Pagamento – Uma vez registrada a cessão, você recebe o valor acordado do cessionário. Quando o precatório for pago pelo ente devedor, o cessionário receberá o valor integral. Se a cessão for parcial, o ofício de precatório indicará os valores de cada parte.
Modalidades de cessão: total, parcial, com ou sem coobrigação
Existem diferentes formas de realizar a cessão, e é importante entender qual se encaixa melhor na sua necessidade:
Cessão total ou parcial – Na cessão total, você vende todo o crédito para o cessionário. Na cessão parcial, você negocia apenas uma parte e continua titular do restante. A Resolução 303/2019 do CNJ permite essa flexibilidade e o tribunal registra quem recebe o quê.
Cessão com ou sem coobrigação – O Código Civil diz que o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo se houver acordo contrário. Ou seja, em regra, a cessão ocorre sem coobrigação (“pro soluto”): você não precisa garantir que o ente público vai pagar. Caso haja uma cláusula de coobrigação (“pro solvendo”), você pode ter que devolver parte do valor ao cessionário se o devedor não quitar. Em precatórios, a cessão costuma ser sem coobrigação, pois o risco é do ente devedor.
Compreender essas modalidades ajuda a definir o preço da negociação e a forma como o contrato será redigido. É essencial ler cada cláusula com atenção e, se possível, contar com a orientação de um advogado.
Vantagens e riscos: o que considerar antes de ceder seu crédito
Vantagens
- Liquidez imediata: A principal vantagem da cessão é receber dinheiro agora. Para muitos beneficiários, isso significa poder pagar contas atrasadas, investir em algo que renda mais ou cuidar da saúde sem precisar aguardar anos.
- Agilidade e independência: Como não depende de autorização do devedor, a cessão pode ser formalizada rapidamente. Em comparação com a espera pelo pagamento do precatório, esse caminho oferece autonomia financeira.
- Transferência de risco: Ao vender seu crédito, você repassa ao comprador todos os riscos de atraso ou inadimplência. Isso é especialmente atrativo quando há incerteza sobre a saúde fiscal do ente público.
Cuidados
- Deságio elevado: O valor que você recebe é menor do que o valor de face do precatório. Dependendo do tempo de espera e da situação do devedor, o deságio pode ser grande. O TJMG alerta que algumas empresas pagam muito abaixo do valor real. Por isso, compare ofertas e avalie se a antecipação vale a pena.
- Empresas sem transparência: Infelizmente, há casos de fraudes e golpes. Pessoas mal-intencionadas se aproveitam da falta de informação para comprar créditos a preços irrisórios ou oferecer falsas promessas de pagamento. Sempre exija contratos claros, verifique o histórico da empresa e consulte registros em órgãos oficiais.
Avaliar esses prós e contras é fundamental. Para muitos beneficiários, a liquidez imediata supera o valor futuro. Outros preferem esperar para receber o total. O importante é tomar uma decisão consciente, sem pressão e com todas as informações em mãos
Fatores que influenciam o valor de deságio
O preço que as empresas oferecem por um precatório ou RPV não é arbitrário. Ele varia conforme vários critérios:
Prazo de pagamento: Quanto maior o tempo previsto até o pagamento oficial, maior o deságio. Precatórios federais podem demorar anos; RPVs têm prazo legal de 60 dias. Essa diferença impacta o valor que o comprador está disposto a pagar.
Natureza do crédito: Créditos alimentares, como indenizações por acidente de trabalho, têm prioridade de pagamento e costumam sofrer deságio menor. Créditos comuns, sem prioridade, tendem a ter deságio maior.
Saúde fiscal do devedor: Estados ou municípios com histórico de inadimplência ou dívidas altas representam risco maior. O comprador analisa indicadores como arrecadação, decisões judiciais e orçamento antes de definir o preço.
Garantias e penhoras: Se o crédito estiver penhorado ou tiver restrições, pode não ser passível de cessão. Algumas garantias, como hipoteca ou depósito judicial, podem aumentar o valor. Outras restrições, como ações em andamento, reduzem o preço.
Entender esses fatores ajuda a negociar melhor. Pergunte sempre como o deságio foi calculado, verifique se o valor faz sentido para seu planejamento e, se necessário, solicite uma avaliação de outro profissional.
Passo a passo para realizar a cessão com segurança
Para guiar quem nunca vendeu um crédito, reunimos um passo a passo simples:
- Fale com a Cinga – O primeiro passo é entrar em contato com a Cinga Tech. A equipe é especializada em precatórios e acolhe cada pessoa com respeito e atenção. Após uma análise rápida do caso, o beneficiário recebe uma proposta justa, transparente e adequada à sua situação.
- Organize sua documentação – Após o contato inicial, o time da Cinga orienta quais documentos são necessários. Geralmente, são solicitados documentos de identificação, comprovantes de residência e dados do processo. Tudo é feito de forma simples, com suporte humanizado.
- Compare propostas (se desejar) – A decisão sobre a cessão é sempre do beneficiário. Ele pode comparar propostas de outras instituições, se quiser. A Cinga estimula essa liberdade com transparência, por confiar na qualidade de suas condições e no atendimento prestado.
- Formalize o acordo com segurança – Se o beneficiário optar por seguir com a Cinga, a cessão é formalizada por meio de um contrato digital claro e uma escritura pública em cartório. Todo o processo é acompanhado por especialistas e segue padrões legais rigorosos.
- Acompanhe cada etapa – Depois da formalização, a Cinga cuida de toda a parte jurídica. O beneficiário é informado sobre os principais passos e pode tirar dúvidas sempre que precisar. A empresa mantém o acompanhamento próximo até a conclusão do processo.
- Receba o valor combinado – Após o registro da cessão, o valor é depositado na conta informada. Sem promessas exageradas nem atrasos. O beneficiário tem acesso ao valor com agilidade, sem depender da fila do governo.
Checklist prático: o que fazer agora?
- Informe‑se sobre a legislação: Leia os artigos 286 a 298 do Código Civil e a Resolução 303/2019 do CNJ para saber seus direitos e deveres.
- Atualize o valor do seu precatório ou RPV: Consulte no tribunal qual o valor líquido, considerando juros e correção. Assim você saberá se a proposta de compra faz sentido.
- Pesquise empresas sérias: Procure empresas de antecipação de precatórios que sejam transparentes e humanas, como a Cinga. Veja avaliações de outros clientes, pergunte sobre o passo a passo e desconfie de ofertas muito baixas.
- Compare deságios e prazos: Peça mais de uma proposta e compare. Pergunte como o deságio foi calculado e se ele faz sentido para você.
- Decida se a cessão será total ou parcial: Avalie se quer liquidez imediata ou se prefere receber parte agora e parte depois.
- Busque orientação: Se tiver dúvidas, fale com a Cinga. Eles podem ajudar a revisar o contrato e garantir que tudo esteja conforme a lei.
Conclusão
A cessão de crédito é uma ferramenta legítima e cada vez mais utilizada por beneficiários que não querem esperar anos para receber seus precatórios ou RPVs. Ao compreender o que é cessão de crédito, diferenciar de empréstimos e sub‑rogações e seguir um passo a passo claro, você pode tomar uma decisão consciente sobre vender ou não seu crédito. Há riscos, como o deságio e a possibilidade de golpes, mas também há vantagens significativas, como a liquidez imediata e a transferência de riscos
O mais importante é pesquisar, comparar propostas e escolher empresas que atuem com transparência e empatia. Lembre-se de que seu crédito é valioso e deve ser tratado com respeito. A antecipação de precatórios pode ser o caminho para realizar projetos ou aliviar emergências, desde que feita com segurança e informação.
Se você tem um precatório ou RPV e está pensando em antecipar seu crédito, conte com a Cinga Tech. Como fintech especializada em compra de créditos judiciais, oferecemos um atendimento humano, transparente e sem burocracia. Nossa equipe se dedica a ouvir suas necessidades, esclarecer todas as dúvidas e apresentar propostas justas, para que você transforme um direito futuro em recursos reais quando mais precisa. Fale conosco e descubra como podemos ajudar.
(FAQ) Perguntas Frequentes
Quem pode vender um precatório ou RPV?
Qualquer beneficiário de precatório ou RPV pode vender seu crédito, desde que a cessão não contrarie a lei ou o contrato original. A legislação e a Resolução 303/2019 do CNJ autorizam a cessão total ou parcial de créditos judiciais
Preciso da autorização do devedor para ceder meu crédito?
Não. A cessão de crédito independe de anuência do devedor e é válida a partir do contrato entre cedente e cessionário. O que torna a cessão eficaz é a notificação ou aceitação do devedor para que ele saiba a quem deve pagar.
A cessão de crédito é igual a um empréstimo?
Não. No empréstimo, você toma dinheiro emprestado e cria uma obrigação de devolver com juros. Na cessão, você vende seu direito de receber e não contrai nenhuma dívida. O valor que receber será seu, sem necessidade de devolução.
Posso vender apenas parte do meu crédito?
Quem paga as custas ou impostos sobre a cessão?
Isso depende do contrato. Normalmente, o cessionário arca com custas de registro e eventuais tributos, mas é importante verificar essa cláusula. O valor recebido pode estar sujeito a imposto de renda, dependendo do caso.
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