
A LOA (Lei Orçamentária Anual) é a norma que define, a cada ano, como o dinheiro público será usado.
Ela é aprovada pelo Congresso Nacional e detalha quanto o governo pode gastar com educação, saúde, infraestrutura — e também com precatórios.
Isso significa que ninguém recebe um precatório sem que ele esteja previsto na LOA.
Mesmo após a sentença judicial definitiva, o pagamento só é possível quando o valor é incluído no orçamento do ano seguinte.
Por isso, acompanhar a LOA é fundamental para entender quando o precatório será pago e se ele já entrou na lista de prioridades do governo.
Como os precatórios entram na LOA
Para que um precatório seja pago, ele precisa primeiro ser expedido pelo tribunal responsável (TRF, TJ, etc.) e depois enviado ao Poder Executivo até uma data limite.
A partir daí, o valor é inscrito na proposta de Lei Orçamentária e aprovado junto com o orçamento anual.
Etapas resumidas:
- Sentença definitiva: o processo termina e o valor é definido pela Justiça.
- Expedição do precatório: o tribunal envia o ofício ao ente público (União, estado ou município).
- Inscrição na LOA: o valor é incluído no orçamento do ano seguinte.
- Pagamento: ocorre até 31 de dezembro do ano em que o precatório foi inscrito.
Por exemplo:
se o precatório foi expedido até 1º de fevereiro de 2025, ele deve ser incluído na LOA de 2026, com pagamento previsto até o fim de 2026.
Por que o pagamento depende da Lei de Orçamento Anual?
A Lei de Orçamento Anual é o instrumento que autoriza o gasto.
Sem essa previsão, o governo não pode pagar o precatório, mesmo que ele esteja pronto.
Por isso, muitos credores só descobrem que ainda não receberam porque o precatório não entrou na LOA do ano.
Em outras palavras:
- Estar na lista significa que o precatório está autorizado a ser pago no exercício.
- Não estar na lista significa que o valor foi adiado para o orçamento do próximo ano.
Essa inclusão depende da data em que o tribunal enviou o ofício requisitório — e, por isso, é importante acompanhar prazos e publicações no portal do seu tribunal.
Como saber se seu precatório está na LOA
Você pode verificar se o precatório foi incluído na lista acessando os portais oficiais dos tribunais.
Todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais de Justiça (TJs) têm áreas específicas para consulta de precatórios e RPVs.
Passo a passo simplificado:
- Acesse o site do tribunal que expediu o precatório (exemplo: TRF3, TRF5, TJSP).
- Vá até a seção “Precatórios e RPVs”.
- Busque por número do processo, CPF ou nome do beneficiário.
- Verifique se a situação indica “incluído na LOA”, “em orçamento” ou “aguardando inclusão”.
📌 Dica:
Se o status for “aguardando inclusão”, o pagamento será feito no exercício seguinte.
Se constar “em orçamento”, o precatório já está previsto na LOA atual e deve ser pago até o final do ano.
Precatórios alimentares e a prioridade dentro da LOA
A Constituição determina que precatórios alimentares — como aposentadorias, pensões, salários e indenizações trabalhistas — tenham prioridade de pagamento na Lei de Orçamento Anual
Isso significa que, dentro da previsão orçamentária, esses precatórios são pagos antes dos de natureza comum.
Além disso, há grupos prioritários com direito a receber antes de todos:
- pessoas com 60 anos ou mais;
- pessoas com doenças graves;
- e pessoas com deficiência.
Mesmo assim, essa prioridade não garante pagamento imediato, já que a lista define apenas a autorização e o montante total disponível — e não o dia exato em que cada precatório será pago.
O que acontece se o precatório não estiver na LOA
Se o seu precatório não foi incluído na LOA do ano corrente, ele não será pago naquele exercício.
Mas isso não significa perda do direito.
O título permanece válido e volta a ser incluído na lista do ano seguinte, desde que o tribunal envie o pedido dentro do prazo.
Situações mais comuns de não inclusão:
- o processo foi concluído após a data limite;
- houve erro de comunicação entre o tribunal e o órgão devedor;
- o orçamento do ente público atingiu o limite constitucional de gastos.
Quando isso acontece, o credor deve acompanhar o andamento do precatório no portal do tribunal e aguardar a nova previsão orçamentária.
A LOA e o pagamento dos precatórios federais
Os precatórios federais (União, INSS, autarquias e fundações) são coordenados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
A cada ano, o CJF publica no Diário Oficial e em seu site oficial o cronograma de pagamento, que é definido com base na LOA aprovada pelo Congresso.
O valor total autorizado para pagamento de precatórios federais é então repassado aos TRFs, que liberam os recursos aos beneficiários conforme a ordem cronológica.
👉 Em 2025, por exemplo, os pagamentos começaram em agosto, seguindo o calendário definido após a aprovação da Lei de Orçamento Anual federal.
Você pode acompanhar essas informações no site do CJF ou diretamente no portal do TRF da sua região.
A LOA e os precatórios estaduais e municipais
Nos estados e municípios, o funcionamento é semelhante, mas há mais variação.
Cada governo elabora sua própria LOA, e o Tribunal de Justiça é quem envia a lista de precatórios pendentes de pagamento.
Muitos estados ainda estão em regimes especiais de pagamento, nos quais o percentual da receita destinado aos precatórios é limitado.
Isso significa que o valor previsto na lista estadual pode não cobrir todos os precatórios daquele exercício, deixando parte da fila para o ano seguinte.
Por isso, é importante que o credor acompanhe o orçamento local e se informe no setor de precatórios do TJ sobre a previsão do seu título.
O impacto da EC 136/2025 na LOA e no pagamento de precatórios
A Emenda Constitucional 136/2025, derivada da PEC 66/2023, trouxe mudanças diretas na forma como a LOA trata os precatórios.
As principais são:
- Nova data de corte: a inscrição de precatórios na proposta orçamentária passou de 2 de abril para 1º de fevereiro.
- Limites de gasto: estados e municípios devem destinar entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida ao pagamento de precatórios, conforme o estoque da dívida.
- Fim do prazo de quitação até 2029: a emenda revogou a obrigação de liquidar todos os precatórios até esse ano.
- Mais flexibilidade orçamentária: o governo federal poderá ajustar o volume de pagamentos conforme a capacidade fiscal e o planejamento do orçamento
Na prática, isso significa que a Lei de Orçamento Anual ganhou papel ainda mais estratégico — tanto para o governo equilibrar contas públicas quanto para o credor prever quando receberá o valor.
Checklist prático: como acompanhar seu precatório na Lei de Orçamento Anual
✅ Verifique o tribunal responsável (TRF ou TJ).
✅ Consulte o status no portal do tribunal (busque por “em orçamento” ou “aguardando inclusão”).
✅ Acompanhe o Diário Oficial e comunicados do CJF sobre pagamentos.
✅ Se for precatório estadual, veja a Lei Orçamentária do seu estado.
✅ Fique atento às datas-limite de inscrição (até 1º de fevereiro, conforme EC 136/2025).
✅ Em caso de dúvida, procure o setor de precatórios do tribunal ou um advogado de confiança.
FAQ – Perguntas Frequentes
O que é a LOA?
Se meu precatório não estiver na LOA, perco o direito de receber?
Como saber se meu precatório está na LOA?
O que muda com a EC 136/2025 na LOA?
Compreender como a Lei de Orçamento Anual funciona é uma forma de ter clareza, segurança e planejamento financeiro — especialmente em um cenário de mudanças como o de 2025.
Se você quer entender em que etapa o seu precatório está na lista ou se há previsão de pagamento neste ano, a Cinga Tech pode ajudar.

