5 passos para declarar precatórios no imposto de renda

Você recebeu um precatório e agora precisa informar esse valor à Receita Federal?
Entender como declarar precatório no imposto de renda pode evitar dores de cabeça, multas e cair na malha fina.
Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber: quem deve declarar, como preencher os campos no sistema da Receita e quais documentos ter em mãos.
O que é um precatório e por que ele precisa ser declarado?
Precatórios são dívidas que o governo (União, Estado ou Município) é obrigado a pagar após perder uma ação judicial. Quando o valor supera o teto das RPVs (Requisições de Pequeno Valor), ele entra na fila de pagamento dos precatórios.
Mesmo sendo uma indenização judicial, o precatório é considerado rendimento tributável ou isento, dependendo da natureza da ação. Por isso, precisa constar na sua declaração de imposto de renda.
Quando o valor do precatório é tributável ou isento?
A regra geral é:
- Tributável: valores referentes a salários, aposentadorias, pensões e verbas remuneratórias.
- Isento: valores indenizatórios, como danos morais, e algumas verbas recebidas acumuladamente de natureza não salarial.
É fundamental analisar a origem do crédito para preencher corretamente a declaração. Verifique os documentos do processo e o informe de rendimentos fornecido pelo banco pagador (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
Passo a passo para declarar precatório no imposto de renda

Veja como preencher a sua declaração de forma correta no programa da Receita:
1. Tenha em mãos os documentos certos
- Informe de rendimentos emitido pelo banco pagador
- Número do processo judicial
- Cópia da sentença ou certidão de trânsito em julgado (opcional, mas útil)
2. Acesse o programa do Imposto de Renda
- Baixe o programa oficial da Receita Federal (disponível em gov.br)
- Escolha o ano-calendário correspondente ao recebimento do precatório
3. Preencha de acordo com o tipo de rendimento
- Se tributável: vá até “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e informe os valores conforme o informe de rendimentos.
- Se isento: acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 26 (Outros), e descreva: “Recebimento de precatório – natureza indenizatória”.
4. Informe o CPF/CNPJ do pagador
- Normalmente, o pagador é o ente público devedor (União, INSS, estado, município) representado pelo banco responsável pelo depósito.
5. Revise todas as informações antes de enviar
- Use o recurso “Verificar pendências” no programa para identificar erros ou omissões
Erros comuns ao declarar precatórios no IR (imposto de renda)
- Declarar como rendimento isento o que é tributável
- Não informar o CPF/CNPJ do pagador
- Esquecer de incluir juros e correções monetárias separadamente (quando aplicável)
- Não guardar os comprovantes e documentos por 5 anos
Esses erros podem levar à malha fina e gerar multas. Quando em dúvida, é melhor buscar o apoio de um contador.
Dicas úteis para quem vai declarar precatórios pela primeira vez
- Consulte seu advogado para entender a natureza exata do valor recebido
- Use sempre o informe de rendimentos oficial emitido pelo banco
- Guarde a sentença ou termo de homologação, pois podem ser exigidos em uma eventual fiscalização
- Acompanhe o status da sua declaração no portal da Receita após o envio
Saber como declarar precatório no imposto de renda é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Seguindo as orientações corretas e utilizando os dados oficiais, o processo se torna simples e seguro.
FAQ – Dúvidas Frequentes
Todo precatório precisa ser declarado no imposto de renda?
Sim, todo precatório deve ser declarado no imposto de renda. A Receita exige a declaração de todo valor recebido via precatório, seja ele isento ou tributável.
Recebi um precatório de danos morais. Preciso declarar?
Sim, mas como isento. Use o código 26 em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Preciso declarar precatório pago em anos anteriores?
Se o valor foi recebido no ano-calendário anterior ao da declaração, sim. Ex: recebido em 2024, declarado em 2025.
E se eu não declarar o precatório?
Pode cair na malha fina, pagar multa e até responder por omissão de renda.
É necessário declarar um precatório que ainda não foi pago?
Não. Apenas valores efetivamente recebidos devem ser declarados. Precatórios a receber não entram na declaração, salvo em situações muito específicas (como herança).
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